Decreto 9.422/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, em 30 de junho de 2015, anexo a este Decreto.

Decreto 9.422/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, em 30 de junho de 2015, anexo a este Decreto.