DECRETO Nº 3.666, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Proteção da Saúde Animal, celebrado em Brasília, em 23 de abril de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram, em Brasília, em 23 de abril de 1999, um Acordo sobre Cooperação na Área da Proteção da Saúde Animal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 103, de 25 de maio de 2000;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de outubro de 2000,
DECRETA: