Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Proteção da Saúde Animal, celebrado em Brasília, em 23 de abril de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.