LEI Nº 6.353, DE 13 DE JULHO DE 1976.
Dá o nome de "Édison Carneiro" ao Museu do Folclore.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do Artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: