Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Exército, crédito especial até o limite de Cr$ 92.570,50 (noventa e dois mil, quinhentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para aplicação dos recursos de que trata o artigo 3º, na forma ali prevista, com a seguinte classificação: Programa - Habitação e Planejamento Urbano; Projeto - Obras de Urbanização, na área sob a jurisdição da 4ª Região Militar, através do Fundo do Exército: Categoria Econômica 4.1.1.0.