Decreto 4.394/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados com Bombas, adotada em Nova York, em 15 de dezembro de 1997, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva ao parágrafo 1 do seu art. 20.

Decreto 4.394/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados com Bombas, adotada em Nova York, em 15 de dezembro de 1997, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva ao parágrafo 1 do seu art. 20.