Decreto 4.394/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.394, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.

Promulga a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, com reserva ao parágrafo 1 do art. 20.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 116, de 12 de junho de 2002, o texto da Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, adotada em Nova York, em 15 de dezembro de 1997;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 23 de maio de 2001, e entrou em vigor para o Brasil, em 22 de setembro de 2002, nos termos de seu art. 22, parágrafo 2;

DECRETA:

Decreto 4.394/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.394, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.

Promulga a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, com reserva ao parágrafo 1 do art. 20.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 116, de 12 de junho de 2002, o texto da Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, adotada em Nova York, em 15 de dezembro de 1997;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 23 de maio de 2001, e entrou em vigor para o Brasil, em 22 de setembro de 2002, nos termos de seu art. 22, parágrafo 2;

DECRETA: