Lei 5.371/1967 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso de A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1967 e retificado em 12.12.1967

Lei 5.371/1967 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso de A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1967 e retificado em 12.12.1967