LEI Nº 1.722, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 489.440,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: