Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 6 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.11.1952
Senado Federal, em 6 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.11.1952