Lei 1.722/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 489.440,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para pagamento de gratificação adicional a Salvador José da Silva e Djalma Mendonça, desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre, correspondente ao período de 31 de fevereiro de 1947 a 30 de dezembro de 1951.

Lei 1.722/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 489.440,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para pagamento de gratificação adicional a Salvador José da Silva e Djalma Mendonça, desembargadores em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação do Território do Acre, correspondente ao período de 31 de fevereiro de 1947 a 30 de dezembro de 1951.