CNJ - Resolução 228 - Artigo 15

Art. 15. Será constituído Comitê Gestor, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, composto pelos seguintes membros, presidido pelo primeiro e coordenado pelo segundo:

I - Conselheiro Ouvidor do CNJ;

II - Secretário-Geral do CNJ;

III - Diretor-Geral do CNJ;

IV - 1 (um) representante da Corregedoria Nacional de Justiça;

V - 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores, indicado pelo Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior; e

VI - (revogado pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)

CNJ - Resolução 228 - Artigo 15

Art. 15. Será constituído Comitê Gestor, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, composto pelos seguintes membros, presidido pelo primeiro e coordenado pelo segundo:

I - Conselheiro Ouvidor do CNJ;

II - Secretário-Geral do CNJ;

III - Diretor-Geral do CNJ;

IV - 1 (um) representante da Corregedoria Nacional de Justiça;

V - 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores, indicado pelo Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior; e

VI - (revogado pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)