Art. 15. Será constituído Comitê Gestor, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, composto pelos seguintes membros, presidido pelo primeiro e coordenado pelo segundo:
I - Conselheiro Ouvidor do CNJ;
II - Secretário-Geral do CNJ;
III - Diretor-Geral do CNJ;
IV - 1 (um) representante da Corregedoria Nacional de Justiça;
V - 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores, indicado pelo Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior; e
VI - (revogado pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)
I - Conselheiro Ouvidor do CNJ;
II - Secretário-Geral do CNJ;
III - Diretor-Geral do CNJ;
IV - 1 (um) representante da Corregedoria Nacional de Justiça;
V - 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores, indicado pelo Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior; e
VI - (revogado pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)