CNJ - Resolução 228 - Artigo 8

Art. 8º. As apostilas serão emitidas e registradas em sistema eletrônico. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)

§ 1º - As apostilas serão assinadas com certificado digital e registradas pelo emissor. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)

§ 2º - A apostila será emitida desde que realizada a conferência de autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, de autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)

§ 3º - O apostilamento de documentos assinados fisicamente dependerá da apresentação do original. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)

§ 4º - As apostilas emitidas deverão conter mecanismo que permita a verificação eletrônica de existência e de autenticidade, assim como conexão com o documento apostilado.

CNJ - Resolução 228 - Artigo 8

Art. 8º. As apostilas serão emitidas e registradas em sistema eletrônico. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)

§ 1º - As apostilas serão assinadas com certificado digital e registradas pelo emissor. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)

§ 2º - A apostila será emitida desde que realizada a conferência de autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, de autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)

§ 3º - O apostilamento de documentos assinados fisicamente dependerá da apresentação do original. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)

§ 4º - As apostilas emitidas deverão conter mecanismo que permita a verificação eletrônica de existência e de autenticidade, assim como conexão com o documento apostilado.