CNJ - Resolução 228 - Artigo 4

Art. 4º. Não será aposta apostila em documento que evidentemente consubstancie ato jurídico contrário à legislação brasileira.

CNJ - Resolução 228 - Artigo 4

Art. 4º. Não será aposta apostila em documento que evidentemente consubstancie ato jurídico contrário à legislação brasileira.