Decreto 2.515/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.515, DE 12 DE MARÇO DE 1998.

Promulga o Acordo de Cooperação Comercial, Econômico e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federava do Brasil e o Governo da República da Turquia firmaram, em Brasília, em 10 de abril de 1995, um Acordo de Cooperação Comercial, Econômica e Industrial;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 58, de 13 de junho de 1996, Publicado no Diário Oficial da União nº 114, de 14 de junho de 1996;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor ...

Decreto 2.515/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.515, DE 12 DE MARÇO DE 1998.

Promulga o Acordo de Cooperação Comercial, Econômico e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federava do Brasil e o Governo da República da Turquia firmaram, em Brasília, em 10 de abril de 1995, um Acordo de Cooperação Comercial, Econômica e Industrial;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 58, de 13 de junho de 1996, Publicado no Diário Oficial da União nº 114, de 14 de junho de 1996;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor ...