Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953
Rio de Janeiro, em 14 de novembro da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953