Decreto 10.471/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

Brasília, 24 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2020.

Decreto 10.471/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

Brasília, 24 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2020.