Lei 13.898/2019 - Artigo 128

Art. 128. Os órgãos orçamentários manterão atualizados em seu sítio eletrônico a relação dos contratados, com os valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos e convênios, e dos termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos do disposto na legislação.

Parágrafo único. Serão também divulgadas as informações relativas às alterações contratuais e penalidades.

Lei 13.898/2019 - Artigo 128

Art. 128. Os órgãos orçamentários manterão atualizados em seu sítio eletrônico a relação dos contratados, com os valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos e convênios, e dos termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos do disposto na legislação.

Parágrafo único. Serão também divulgadas as informações relativas às alterações contratuais e penalidades.