Art. 49. Os Anexos dos créditos adicionais obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2020.
Lei 13.898/2019 - Artigo 49
Art. 49. Os Anexos dos créditos adicionais obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2020.