Lei 13.898/2019 - Artigo 55

Art. 55. Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia autorizada a cancelar, do Orçamento de Investimento, os saldos orçamentários eventualmente existentes, na data em que a empresa estatal federal vier a ser extinta ou tiver seu controle acionário transferido para o setor privado.

Lei 13.898/2019 - Artigo 55

Art. 55. Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia autorizada a cancelar, do Orçamento de Investimento, os saldos orçamentários eventualmente existentes, na data em que a empresa estatal federal vier a ser extinta ou tiver seu controle acionário transferido para o setor privado.