Lei 13.898/2019 - Artigo 86

Art. 86. Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão fixados por ato do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. (VETADO).

Lei 13.898/2019 - Artigo 86

Art. 86. Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão fixados por ato do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. (VETADO).