Lei 13.898/2019 - Artigo 102-A

Art. 102-A. Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência. (Incluído pela Lei nº 13.957, de 2019)

Lei 13.898/2019 - Artigo 102-A

Art. 102-A. Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência. (Incluído pela Lei nº 13.957, de 2019)