Lei 13.898/2019 - Artigo 155

Art. 155. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2019 - Edição extra-C

Lei 13.898/2019 - Artigo 155

Art. 155. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2019 - Edição extra-C