Lei 13.898/2019 - Artigo 65

Art. 65. As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.

Lei 13.898/2019 - Artigo 65

Art. 65. As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.