Lei 13.898/2019 - Artigo 83

Art. 83. No Projeto e na Lei Orçamentária para 2020, os recursos destinados aos investimentos programados no Plano de Ações Articuladas - PAR deverão priorizar a conclusão dos projetos em andamento visando à funcionalidade e à efetividade da infraestrutura instalada.

Lei 13.898/2019 - Artigo 83

Art. 83. No Projeto e na Lei Orçamentária para 2020, os recursos destinados aos investimentos programados no Plano de Ações Articuladas - PAR deverão priorizar a conclusão dos projetos em andamento visando à funcionalidade e à efetividade da infraestrutura instalada.