Lei 13.898/2019 - Artigo 140

Art. 140. O Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 49, caput, inciso IX, da Constituição, julgará as contas de 2020 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2020 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2021.

Lei 13.898/2019 - Artigo 140

Art. 140. O Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 49, caput, inciso IX, da Constituição, julgará as contas de 2020 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2020 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2021.