Lei 11.372/2006 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2006.

Lei 11.372/2006 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2006.