Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1996
Senado Federal, em 16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1996