Lei 9.365/1996 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1996

Lei 9.365/1996 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1996