Art. 13. Os contratos temporários firmados com base no disposto na alínea a do inciso VI do art. 2 o da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vigentes na data de publicação desta Lei, no âmbito do Comando da Aeronáutica, vinculados às atividades transferidas à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, poderão ser prorrogados até 31 de março de 2007.