Lei 11.314/2006 - Artigo 18

Art. 18. O inciso III do caput do art. 14 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea f:

"Art. 14. ...............

...............

III - ...............

...............

f) o transporte ferroviário não regular de passageiros, não associado à exploração da infra-estrutura.

............... " NR)

Lei 11.314/2006 - Artigo 18

Art. 18. O inciso III do caput do art. 14 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea f:

"Art. 14. ...............

...............

III - ...............

...............

f) o transporte ferroviário não regular de passageiros, não associado à exploração da infra-estrutura.

............... " NR)