Lei 11.314/2006 - Artigo 23

Art. 23. Ficam revogados o art. 73 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, o art. 29 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e o art. 4º da Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006.

Brasília, 3 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Luiz Fernando Furlan
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Sergio Machado Rezende
Pedro Brito Nascimento
Guilherme Cassel
Dilma Rousseff
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.2006.

Lei 11.314/2006 - Artigo 23

Art. 23. Ficam revogados o art. 73 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, o art. 29 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e o art. 4º da Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006.

Brasília, 3 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Luiz Fernando Furlan
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Sergio Machado Rezende
Pedro Brito Nascimento
Guilherme Cassel
Dilma Rousseff
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.2006.