Lei 9.900/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.900/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.