Lei 7.300/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O § 4º do art. 3º da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

§ 4º - São empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias, e as empresas cinematográficas."

Lei 7.300/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O § 4º do art. 3º da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

§ 4º - São empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias, e as empresas cinematográficas."