Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei 9.242/1995 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.