Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor das Justiças do Trabalho e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 27.584.749,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.