Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2019
Congresso Nacional, em 5 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2019