Art. 3º. O Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
§ 3º - Excepcionalmente, no interesse da Administração, por iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e deliberação do Conselho Monetário Nacional, visando estimular a oferta de alimentos específicos constantes da pauta do PGPAF, o acréscimo referido no § 2º poderá ser majorado em mais de 10%." (NR)