Lei 8.024/1990 - Artigo 20

Art. 20. O Banco Central do Brasil, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e legislação complementar, expedirá regras destinadas a adaptar as normas disciplinadoras do mercado financeiro e de capitais, bem como do Sistema Financeiro da Habitação, ao disposto nesta lei.

Lei 8.024/1990 - Artigo 20

Art. 20. O Banco Central do Brasil, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e legislação complementar, expedirá regras destinadas a adaptar as normas disciplinadoras do mercado financeiro e de capitais, bem como do Sistema Financeiro da Habitação, ao disposto nesta lei.