LEI Nº 8.024, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 168, de 1990, que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: