Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1990
Senado Federal, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1990