Lei 13.808/2019 - Artigo 6

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 120.014.717.996,00 (cento e vinte bilhões, quatorze milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.

Lei 13.808/2019 - Artigo 6

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 120.014.717.996,00 (cento e vinte bilhões, quatorze milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.