Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de Cr$ 700. 000,00 (setecentos mil cruzeiros), equivalentes a ....... US$ 37.393,16 (trinta e sete mil trezentos e noventa e três dólares e dezesseis cêntimos), ao câmbio de .... Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar ), para as despesas decorrentes da participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente a vida de Santos Dumont, organizada em Paris pelo Govêrno da França, e nas demais solenidades previstas, na referida oportunidade, em homenagem à memória do ilustre brasileiro.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.