Art. 3º. São prorrogados até 30 de abril de 2016 os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos incisos I e II do caput do art. 28, ambos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Lei 12.649/2012 - Artigo 3
Art. 3º. São prorrogados até 30 de abril de 2016 os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos incisos I e II do caput do art. 28, ambos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.