Lei 12.649/2012 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O art. 3º produz efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

Brasília, 17 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Márcia Aparecida do Amaral
Fernando Damata Pimentel
Paulo Bernardo Silva
Aldo Rebelo
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012

Lei 12.649/2012 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O art. 3º produz efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

Brasília, 17 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Márcia Aparecida do Amaral
Fernando Damata Pimentel
Paulo Bernardo Silva
Aldo Rebelo
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012