Decreto-Lei 1.037/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Distrito Federal autorizado a dar fiança à Sociedade de Habitações de Interêsse Social Limitada - SHIS, emprêsa descentralizada do Complexo Administrativo do Distrito Federal, nos contratos a serem celebrados com o Banco Nacional de Habitação para a construção de 5.116 unidades residenciais nas Cidades Satélites de Brasília.

Decreto-Lei 1.037/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Distrito Federal autorizado a dar fiança à Sociedade de Habitações de Interêsse Social Limitada - SHIS, emprêsa descentralizada do Complexo Administrativo do Distrito Federal, nos contratos a serem celebrados com o Banco Nacional de Habitação para a construção de 5.116 unidades residenciais nas Cidades Satélites de Brasília.