Lei 2.440/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil cruzeiros), destinado a atender, no exercício de 1954, às despêsas com a concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Lei 2.440/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil cruzeiros), destinado a atender, no exercício de 1954, às despêsas com a concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.