Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1955
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1955