Art. 8º. O Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ...............
Parágrafo único. Para fazer face às necessidades de pagamentos aos empreendedores, o Plano Anual do PROINFA deverá prever, além das quotas do exercício, reserva de garantia equivalente à metade de um duodécimo da quota anual." (NR)