Decreto 10.350/2020 - Artigo 9

Art. 9º. O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 7º - ...............

...............

IV - alterações na distribuição de quotas ou na disponibilidade de energia e potência da Itaipu Binacional, do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA ou, a partir do ano de 2013, das Usinas Angra 1 e Angra 2;

V - exercício da opção de compra por consumidores livres e especiais; e

VI - redução de carga decorrente dos efeitos da pandemia da covid-19 apurada conforme regulação da Aneel." (NR)

Decreto 10.350/2020 - Artigo 9

Art. 9º. O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 7º - ...............

...............

IV - alterações na distribuição de quotas ou na disponibilidade de energia e potência da Itaipu Binacional, do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA ou, a partir do ano de 2013, das Usinas Angra 1 e Angra 2;

V - exercício da opção de compra por consumidores livres e especiais; e

VI - redução de carga decorrente dos efeitos da pandemia da covid-19 apurada conforme regulação da Aneel." (NR)