Decreto 10.350/2020 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2020 - Edição extra

Decreto 10.350/2020 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2020 - Edição extra